EDITAL Nº 01/2022 / PSP nº 01/2022
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2022
“Edital de Processo Seletivo Público para contratação por prazo indeterminado de profissionais habilitados para a Função Agente Comunitário de Saúde para área especifica descrita Anexo I.
O Município de Pinhal/RS, inscrito no CNPJ sob nº 92.005.586/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal Senhor LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO, no uso de suas atribuições, visando à contratação de Agentes Comunitários de Saúde para áreas específicas, segundo Anexo II, para desempenhar a respectiva função por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Complementar Municipal n.º 01/2002, torna pública a realização de Processo Seletivo Público, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e Lei nº 1.049/2001 e suas alterações, Lei Municipal nº 1.519/2006, e suas alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este processo seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, e será executado sob a responsabilidade da Comissão nomeada através da Portaria Municipal nº 296/2022.
1.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado para as funções de Agente Comunitário de saúde para área específica, os detalhamentos e a formação mínima exigida para a função, constam no item 2 deste Edital. A função de Agente Comunitário de Saúde, atenderá a demanda vinculadas a esse cargo.
1.3. A Prova para seleção será Escrita Objetiva nas disciplinas de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais/Atualidade, bem como Conhecimentos Específicos ao cargo /função, inclusive legislação correlatas a função.
1.7. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.8. O Edital de Abertura do Processo Seletivo será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal bem como site “https://pinhal.atende.net/cidadão/pagina/concursos”. Todos os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Público, serão publicados no Painel de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, através do site: https://pinhal.atende.net/cidadao/pagina/concursos.
2. DO CARGO E VAGAS
2.1. Constam no quadro abaixo a função, as vagas, a carga horária, a formação mínima e a remuneração destinada ao cargo selecionado:
Função |
Vagas |
RT |
Formação Mínima |
Vencimentos |
Agentes Comunitários de Saúde Micro Área: 3
|
01
|
40h/sem |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.775,00 |
Agentes Comunitários de Saúde Micro Área: 4
|
01
|
40h/sem |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.775,00 |
Agentes Comunitários de Saúde Micro Área: 6
|
01
|
40h/sem |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.775,00 |
Agentes Comunitários de Saúde Micro Área: 8
|
01
|
40h/sem |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 1.775,00 |
2.2. A descrição sintética e descrição analítica do cargo encontra-se no Anexo IV deste edital.
2.3. A carga horária semanal será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente legislação própria do cargo e ou função.
2.4. Pelo efetivo exercício da função será pago o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.4.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço; adicional e insalubridade; inscrição no FGTS; inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
2.4.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.5. Os deveres e proibições aplicados ao cargo correspondem àqueles estabelecidos na CLT, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. DA INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O período de inscrições será entre os dias 23 à 27 de maio do corrente ano, para os cargos de que trata este edital;
3.2. As inscrições serão recebidas pela Comissão designada pela Portaria Municipal n°296 /2022 junto a Prefeitura Municipal de Pinhal/RS, na Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Treze de Maio, n° 1.922, centro, durante o horário de expediente, das 7h30 min às 11h30 min e 13h às 17 horas.
3.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo ou realizadas em horário e local diverso do citado acima.
3.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital;
3.5 A inscrição será gratuita.
4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Público, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, 3.2 ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Público), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada;
b) Original e cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
c) Original e cópia de Diploma ou Certificado de Conclusão de Ensino conforme especificidade do cargo em que irá se inscrever.
e) Residir e apresentar comprovante de Residência atualizado de acordo com área que pretende inscrever-se, ANEXO II.
d) Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
f) Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, será publicado, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de 1 dia útil, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 1 dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de 1 dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas, e sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento.
5.2.2 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 1 dia, após a decisão dos recursos.
6. DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
6.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital terá apenas PROVA ESCRITA OBJETIVA para todo o cargo.
6.2 A aplicação das provas objetivas de que tratam este edital, acontecerá no dia 07 (sete) de junho de 2022, às 8 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal, sito Av. Treze de Maio, nº 1.922, centro, Pinhal-RS.
6.3 Caso haja necessidade de mudança de local e data e horário para realização da prova, serão divulgados por Edital.
6.4 A prova terá duração máxima de 03 (três) horas.
6.5 Os candidatos inscritos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário estabelecido para o início das provas, munidos de documento oficial com foto.
6.6 Na prova objetiva e no cartão resposta, os candidatos somente poderão utilizar canetas esferográficas transparente de cor azul ou preta.
6.7 É proibido qualquer tipo de consulta durante a prova, seja a outros candidatos, a materiais eletrônicos, livros, anotações e quaisquer objetos do gênero, capazes de transmitir informações.
7. DAS PROVAS E SEUS PESOS:
7.1. As provas serão elaboradas, sob responsabilidade da Comissão designada por Portaria, de acordo com os conteúdos constantes no Anexo III deste Edital, conforme as matérias exigidas e os conhecimentos específicos da função, e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1 Para a Função de Agente Comunitário de Saúde haverá Prova Objetiva de Português, Matemática, Conhecimentos Gerais/Atualidades, bem como Conhecimentos Específicos ao cargo /função, inclusive legislação correlatas a função.
7.2. Para cada cargo haverá uma prova, composta de 30 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D), conforme os conteúdos previstos no Anexo III, deste Edital.
7.3. O peso total da prova será de 100 pontos, distribuídos conforme os quadros abaixo:
7.3.1 CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:
CONTEÚDO |
NÚMERO DE QUESTÕES |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
Língua Portuguesa |
10 |
3 |
30 |
Matemática |
05 |
3 |
15 |
Conhecimentos Gerais e Atualidades |
05 |
2 |
10 |
Conhec. Específicos ao Cargo/legislação |
10 |
4,5 |
45 |
TOTAL |
30 |
- |
100 |
7.4. Serão considerados APROVADOS os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva.
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O cronograma de divulgação dos resultados, encontram-se no Anexo I deste Edital.
8.2. Os resultados serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que se julgar prejudicado pelo resultado do gabarito e/ou da prova objetiva terá o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação do mesmo, para formular pedidos de revisão através de Requerimento, justificando tal solicitação, conforme modelo anexo a este Edital, endereçando-o ao protocolo da Prefeitura Municipal de Pinhal/RS, no horário de expediente da mesma, ficando responsável pela análise do mérito dos recursos a Empresa responsável pela elaboração das provas, com vista da Comissão.
9.2. O candidato terá possibilitado vista da Prova Objetiva na presença da Comissão, permitindo-se apenas anotações.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A divulgação do Edital com a Classificação PARCIAL das Provas será divulgada no mural da Prefeitura Municipal de Pinhal e pelo site https://pinhal.atende.net/cidadao/pagina/concursos.
10.2. No caso de ocorrer empate nas notas finais constantes no Edital de homologação final, serão adotados os critérios de desempate abaixo, respectivamente nessa ordem:
• A maior pontuação na prova de conhecimentos específicos ao cargo/função;
• Maior pontuação na prova de português;
• Sorteio Público ocorrerá junto a Sede Administrativa da Prefeitura Municipal, na presença dos candidatos interessados, os quais serão notificados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado com antecedência mínima de dois dias úteis da realização do sorteio.
10.3. O Edital de homologação da Classificação FINAL será divulgado no dia 15 de junho de 2022, após a análise dos recursos, no mural da Prefeitura Municipal de Pinhal e pelo site da mesma.
10.4. A chamada dos candidatos classificados obedecerá a respectiva ordem de classificação, conforme o Edital de homologação final.
11. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Público e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, a critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
- Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Apresentar atestado médico exarado pelo médico oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
- Ter nível de escolaridade mínima exigida para o Cargo: Diploma de Ensino Superior Completo na Área.
- Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de eleitor e comprovante da última eleição
- Certidão de nascimento ou casamento
- PIS/PASEP
- Certificado de reservista, no caso de sexo masculino
- Comprovante de endereço compatível com a área de atuação
- Conta corrente – BANRISUL ou SICREDI
- 01 foto 3x4
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
11.2. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por telefone, através de AR, e-mail e publicação no Mural da Prefeitura.
11.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável, por igual período.
11.6. No período de validade do Processo Seletivo Público, em havendo a demissão, dentro dos ditames legais, poderão ser chamados para contratação, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.7. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11.8. A admissão do candidato fica condicionada a declaração de ocupação ou não de outro cargo público, com observância do Art. 37, da Constituição Federal.
11.9. A contratação será realizada com registro na Carteira de Trabalho, com regras estabelecidas pela CLT, sem prazo contratual, sendo este na modalidade de Emprego Público, com observância do Art. 37, da Constituição Federal.
11.10 O empregado público terá cumprir estágio probatório de 3 (três) anos, conforme previsão legal, e sendo aprovado conforme critérios, será considerado efetivo no serviço público.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que prestar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
12.2. A inscrição do candidato implicará na completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Normas Legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
12.3. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.4. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.
12.5. A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
12.6. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão comunicados no Mural Oficial e/ou no site https://pinhal.atende.net/cidadao/pagina/concursos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
13.7. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.
13.8. Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I- Cronograma
b) Anexo II – Descrição Micro área
c) Anexo III - Conteúdos para cada cargo e síntese das atribuições de cada cargo
d) Anexo IV – Descrição Sintética e Analítica das Funções.
e) Anexo V – Modelo de Formulário de Recurso
f) Anexo VI – Modelo da Ficha de Inscrição
Pinhal /RS, 19 de maio de 2022.
LUIZ CARLOS PINTO RIBEIRO,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ELTON LUIS DA SILVA
Secretário de Administração
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Etapas do Processo Seletivo Simplificado |
DATAS |
Publicação do Edital |
19/05/2022 |
Inscrições |
23 A 27/05/2022 |
Publicação do Edital das inscrições homologadas |
30/05/2022 |
Recurso da não homologação das inscrições |
21/05/2022 |
Publicação do Edital de Homologação Final das inscrições |
01/06/2022 |
Aplicação da Prova Objetiva |
07/06/2022 |
Publicação do Gabarito da Prova Objetiva |
08/06/2022 |
Publicação preliminar da Classificação |
10/06/2022 |
Recurso do Gabarito/Classificação Preliminar |
13/06/2022 |
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo |
15/06/2022 |
ANEXO II
Território dos Agentes Comunitários de Saúde
Micro área 3 - Compreende aproximadamente 215 Famílias
- R. Sete de Sembro nª47 a 37D
- Av. Treze de Maio nª 55 a 59D e E
- Rua dos Andradas nª24 a 41D e E
- R. Severino Saltoretto nª21 a 28 D
- R. José Colle nª55 a 47 D e E
- R. João Batista Bagatini nª44 a 46E
- Av Salgado Filho nª21 a 29
- R. Borges de Medeiros 20 a 5 E
- Av Brasil
- Rua Antonio Citolin
Micro Área 4 - Compreende aproximadamente 160 Famílias
- Linha Pitol
- Linha Zambiazi (até o Hilário Zambiazi)
- Linha São Roque do Braga
- Parte da Linha Lucas
- Avenida Bandeira
- Rua Honorio Agnolin
- Rua dos Andradas (Atrás parque de máquinas)
Micro área 6 - Compreende aproximadamente 198 Famílias
- Linha Três
- Linha Bagatini
- Linha São José
- Parte da linha Santo Antônio (da residência do Sr. Davi Câmara em direção à cidade até o pórtico)
- Sanga da Lage
- R. Sete de Setembro (da residência do Sr. Jorge Ribeiro para baixo em ambos os lados)
- R. José Cole (da residência da Sra. Débora Zanon de Souza em direção a Valentin Tres)
R. Valentin Tres (da residência do Sr. Antonio Maciskoski até seu final em ambos os lados)
- R. dos Andradas no quarteirão formado pelas Ruas José Olímpio Rodrigues e Alexandre Tibola, em ambos os lados, e Av. Treze de Maio lado esquerdo até Campo do Esporte Clube Flamengo.
Micro área 8 - Compreende aproximadamente 190 Famílias
- R- Sete de Setembro nª30 á 4E
- Av. Salgado Filho nª4 á 1D e E
- R. Valentin Tres nª 33 a 3D e E
-Av. Brasil nª11 a 14 D e E
- R. João Pedro Barcarolo nª13 a 2 D e E
- R.Pedro Tafarel nª16 a 17 E
- Av Marcondes nª14 a 1E
- Av. José Batista Bagatini nª45D
-R. José Colle nª30E
- R. Borges de Medeiro
ANEXO III
CONTEÚDOS DA PROVA OBJETIVA
CARGO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
LÍNGUA PORTUGUESA
1.Gramática; 2..Leitura e interpretação de texto. 3.Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): 4.emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; 5.acentuação tônica e gráfica; 6. Pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. crase.
Sugestões Bibliográficas
Livros didáticos de Língua Portuguesa do 6º ao 9º ano
MATEMÁTICA
1.Números naturais. Operações com números naturais, 2. Números fracionários. Operações com números fracionários, 3. Sequências numéricas, 4. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais, 5. Sistema monetário brasileiro. 6. Leitura de horas em relógios e de informações em calendários. 7. Porcentagem e juros simples.
Sugestões Bibliográficas
Livros didáticos de Matemática do 6º ao 9º ano
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
1. Legislação Básica do SUS - Leis- 8080/90 e 8142/90.NOAS – Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política Nacional de Saúde do Idoso 2. Indicadores de Saúde. 3.Noções básicas sobre: saúde da criança, do adolescente, do adulto e do Idoso. 4.Doenças sexualmente transmissíveis; gravidez precoce. 5.O trabalho do agente comunitário de saúde. 6.Noções sobre vacinas, vacinação e imunização, Vacinas: doenças preveníveis por imunizantes, destinação correta do lixo.8.Noções sobre saúde bucal. 9.Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. 10.Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Lei Municipal nº1532/2015.
Sugestões Bibliográficas
https://www.gov.br/saude/pt-br
http://aps.saude.gov.br/ape/esf/
Programa Estratégia em Saúde da Família- ESF
http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/pnab.pdf
ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS
Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecologia e suas vinculações históricas. Política, economia, geografia sociedade, cultura e História do município.
Sugestões de Fontes: Jornais, revistas, site do município de Pinhal/RS, e notícias vinculadas na televisão e internet.
ANEXO IV
DESCRIÇÃO SINTÉTICA E ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES
DESCRIÇÃO SINTÉTICAS: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
DESCRIÇÃO GENÉRICAS: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais
PROVIMENTO - Através de Seleção Pública
REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído o ensino médio; c) Idade mínima de 18 anos
ANEXO V
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE REVISÃO/RECURSO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS
EDITAL 00...../2022
CARGO: _________________________________________________
NOME DO CANDIDATO_________________________________________
PEDIDO DO CANDIDATO:
__________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA DO RECURSO:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
DATA ,_____,_____________2021
__________________________________________________
ASSINATURA
ANEXO VI
MODELO FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO PROCESSO PÚBLICO Nº 01/2022
CARGO: _________________________________________________________________________
Inscrição nº ____________
Nome Completo do Candidato: ______________________________________________________
Filiação:_________________________________________________________________________
RG: _________________________CPF: ______________________________________
Data de nascimento:______________________
Escolaridade:____________________________________________________________
Endereço Residencial: _______________________________________________________________
CEP ___________, Município ___________________________Estado _________
Endereço eletrônico: __________________________________Telefone:_____________________.
PINHAL (RS), _________de _____________________ de 2022.
Assinatura: ______________________________________________
.................................................................................................................................................
Destacar esta parte e entregar ao candidato como comprovante de Inscrição
Processo Seletivo 01/2022
Inscrição nº______________
Cargo:___________________________________________
Nome:____________________________________________
Data _____/_________/__________
CARIMBO E ASSINATURA